sábado, 17 de abril de 2010

MATÉRIA SOBRE COMISSIONAMENTO PARA MÉDICOS POR FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO

No próximo domingo 18/04/2010 será veículado matéria no programa do Fantástico que tratará de tema relacionado ao suposto comissinamento para médicos pela indicação de farmácias de manipulação a pacientes.

O Escritório de Advocacia Valter Carretas sugere as entidades representativas e farmácias de manipulação uma atitude relativizada do comportamento perante a imprensa, por ocasião da liberdade de expressão e opinião apoiada fortemente pela Constituição. Qualquer tentativa de mover ação judicial, salvo violação altamente gritante de direitos fundamentais que possa indubitavelmente e de forma ilegítima por parte da imprensa causar danos ou prejuízos evidentes, só trará maior repercução e disseminação substancialmente mais ampla e negativa para o setor magistral.

Para tanto, sugerimos aguardar a matéria e avaliá-la atentamente para posterior direito de resposta, se for o caso, no sentido de minimamente tentar com prudência melhorar a imagem refletida da matéria veiculada.

terça-feira, 9 de março de 2010

O Farmacêutico Quer Ganhar Quanto ?

PISO SALARIAL DO FARMACÊUTICO


A decisão é do farmacêutico

A liberdade de tomar decisões sobre si mesmo é maior do que um patamar de salário. Os farmacêuticos deviam nominar o q recebem não de salário, mas de honorários pelos serviços prestados. O farmacêutico como profissional da saúde, é mais do que o profissional da farmácia. Ninguém pode dizer o quanto um profissional farmacêutico deve ganhar quando é formado, capaz, com anos de faculdade e estudos. Só o próprio indivíduo pode dizer o quanto deve ganhar ou cobrar pelos seus serviços prestados. Todos somos livres, por isso, o farmacêutico tem a liberdade de exigir o que merece ganhar por sua contribuição profissional com a empresa, e consequentemente, com a saúde das pessoas. É desnecessário outro estabelecer o que ele deve ganhar no mínimo. Escolher o quanto deseja ganhar é a sua maior propriedade. Deixe que a lei da oferta e procura cuide disso, ela mostrará quem são os profissionais mais éticos e mais competentes. E eles estarão em evidência em meio a consumidores atentos e bem informados. O mundo mudou, a empresa se desejar se manter no mercado terá de contratar os melhores. O farmacêutico é um responsável técnico e o empresário o remunera por isso. As decisões acerca das questões técnicas farmacêuticas e sobre a saúde dos clientes devem ser sempre tomadas pelo farmacêutico. Isso, não é ser empregado da farmácia, porque a última palavra é do profissional. O seu nome está inscrito no CRF, não somente como Responsável Tecnico, mas como responsável por vidas humanas. Se algo der errado, o proprietário da farmácia sofrerá só a punição por aquele ato e o farmacêutico aniquilará sua profissão. E mais, os farmacêuticos são profissionais ávidos por atualizações, não obstante as recomendações nas normativas da Anvisa. O farmacêutico que faz 05 boas atualizações no últimos 05 anos ficou 05 vezes mais qualificado. Mas o sindicalista que decide sobre os seus ganhos, ficou com todos os méritos pelos aumentos que conquistou para o seu salário nos últimos 05 dissídios coletivos. Valorizou-se o salário e não pensaram na profissão

quinta-feira, 4 de março de 2010

PRIMEIRA SENTEÇA FAVORÁVEL DO ESTADO DO PARANÁ

A ADVOCACIA VALTER CARRETAS MOSTRA CADA VEZ MAIS PRESENÇA NA PROTEÇÃO DAS FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO DO PAÍS.


ADVOGADO : ..../PR - Valter Carretas

VEICULAÇÃO : 04/03/2010 00:00:00

BOLETIM : 37/2010

ÓRGÃO : COMARCA DA CAPITAL

VARA : 04º VARA DA FAZENDA PÚBLICA

CIDADE : COMARCA DE CURITIBA

JORNAL : DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO PARANÁ

PÁGINA : 616

EDIÇÃO : 340


79. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO- ....9/0- ........... PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA x DIRETOR DA SECRETARIA ........ DE SAÚDE DO ...../PR- "Diante do exposto, utilizando os argumentos legais explanados, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de Mandado de Segurança, declarando, de forma incidental, A INCONSTITUCIONALIDADE dos §§ 1° e 2°, artigo 36 da Lei n.° 5.991/73, com redação dada pela Lei n.° 11.951/09, a autorizando a impetrante a continuidade da atividade de captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, devendo a autoridade impetrada abster-se de autuar a impetrante. Condeno a pessoa jurídica de direito público a que se encontra vinculada o impetrado ao pagamento das despesas processuais. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se". -Advs. VALTER ADRIANO FERNANDES CARRETAS, FLAVIO MENDES BENICASA, SERGIO RODRIGO DE PADUA, FERNANDO BARDELLI DA SILVA ALMEIDA e DJALMA A. MULLER GARCIA.-

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Frischmann espera liberação da Anvisa

Venda da vacina contra gripe A



Se agência permitir, pessoas fora do grupo de risco poderão se imunizar em Curitiba

01/02/10 às 20:48

O Laboratório Frischmann Aisengart/Dasa negocia a compra de um lote de vacina trivalente, contendo cepas do vírus da gripe A pandêmica. A empresa espra apenas a liberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e pretende colocar a vacina à venda até o final de fevereiro. A vacina contra gripe de 2010, negociada com um laboratório europeu, será composta por cepas do vírus H1N1 pandêmico e outros dois tipos que circulam no hemisfério sul, um “A” e um “B”. Por essa composição, a vacina está adaptada a todas as faixas etárias, inclusive crianças menores de cinco anos e idosos, que são os grupos mais vulneráveis a complicações causadas pela gripe.

A vacina que o Frischamann/Dasa pretende oferecer é uma alterantiva, principalmente, para aqueles que estão fora dos grupos de risco determinados pelo Ministério da Saúde para a campanha nacional de vacinação contra a gripe A, que deve começar em março, e é gratuita. O governo brasileiro pretende imunizar 62 milhões de brasileiros antes da chegada do inverno.
Os grupos preferenciais para receber a vacina na campanha nacional são os trabalhadores da rede de atenção à saúde e profissionais envolvidos no atendimento à gripe A,e indígenas. Este grupo será avacainado entre os dias 8 e 19 de março.

O segundo grupo, as gestantes serão imunizadas na sequência, entre 22 de março e 21 de maio. Ainda como parte da segunda etapa, crianças de seis meses a dois anos de idade e doentes crônicos, serão imunizados entre os dias 22 de março e 2 de abril.
A população com idade entre 20 e 29 anos, a mais suscetível durante a primeira onda da doença, no inverno passado, será vacinada entre os dias 5 e 23 de abril. Por último, idosos com mais de 60 anos e com doenças crônicas serão vacinados entre 24 de abril e 7 de maio.

A Organização Mundial de Saúde mantém o alerta de risco de pandemia para o H1N1 para o próximo inverno no hemisfério sul. Na epidemia de 2009, as pessoas mais afetadas tinham entre 15 e 40 anos. A quantidade de vacina a ser adquirida e o valor dela ainda não foram definidos pelo laboratório.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Legislação Farmacêutica

O Escritório de Advocacia Valter Carretas conta com uma equipe atualmente composta por 05 advogados que estuda permanentemente toda a legislação farmacêutica e sanitária e as normas aplicáveis às farmácias de manipulação, drogarias e aos farmacêuticos. E vem se dedicando integralmente há pelo menos 07 anos integralmente e de forma exclusiva nas articulações de defesa ao setor farmacêutico, atendendo com especialidade absoluta as mais diversas questões judiciais, administrativas e burocráticas para farmácias em todo o país.

Nossa Operadora Jurídica é um centro de leitura, estudos, análise, pesquisas, interpretações e acompanhamento de leis, normas e resoluções com observância voltada para as leis que são pertinentes às farmácias magistrais e drogarias. O intuito é interpretá-las adequadamente, verificando abusos de autoridades (agentes fiscais – Secretarias – Anvisa, etc), inconstitucionalidades, ilegalidades e erros de hierarquias de normas por parte dos órgãos, instituições e entidades que regem por leis, decretos, portarias e resoluções o comportamento dos estabelecimentos farmacêuticos e farmacêuticos.

O objetivo do nosso trabalho é a mudança forte de comportamento das farmácias de manipulação e drogarias, com mais consciência, mais visão, mais intelectualidade jurídica, mais conhecimento sobre seus direitos, com uma postura segura e consciente. Pois quem conhece seus direitos se protege contra abusos de autoridades e tem mais força política, social e cultural em seu segmento, se destacando com relação aos concorrentes.

COMO FUNCIONA: A farmácia terá toda orientação jurídica necessária, defesas e ações judiciais preventivas e repressivas para quaisquer circunstâncias de ordem jurídica ou burocrática no que diz respeito a legislação farmacêutica, Vigilâncias Sanitárias, normativas regulatórias da Anvisa, além das diversas análises técnicas e compilação de informações valiosas para previsão de comportamento futuro diante das decisões das autoridades sanitárias.

AÇÕES JUDICIAIS:

- Contra a proibição da captação de receita
- Contra a proibição de venda de medicamentos anorexígenos associados na forma da RDC 58/2007
- Contra a proibição da isotretinoina - Contra a proibição de venda de cápsulas oleaginosas – para o direito de Dupla Responsabilidade Técnica - Contra a proibição de recepção de pagamentos de contas públicas e bancárias - Contra a proibição de entrega de medicamentos via motoboy - contra a proibição de manipulação de receita-fax - Contra a proibição de drugstore em drogaria – contra a proibição da venda de produtos não-medicamentosos - contra a obrigatoriedade de pagar taxas dos anos anteriores para renovar AFE e AE; contra a apresentação coercitiva de documentos diversos para o processo de realização de acordos perante a ANVISA - contra a renovação anual de autorizações e respectivas taxas para estabelecimentos filiais das farmácias e drogarias - contra a proibição de vendas de ervas e chás fracionados por farmácias de manipulação – contra a proibição de venda de medicamentos de uso contínuo sem receita - contra a proibição de manipulação, exposição e venda de produtos cosméticos e fitoterápicos sem receita – contra a exigibilidade de cabines específicas para as classes farmacêuticas antibióticos, citostáticos e hormônios, bem como contra a obrigatoriedade de balanças para cada classe – contra a exigibilidade de certificação de fornecedor – para recuperação de créditos do ICMS e ou ISS


OUTRAS DEFESAS: CRF’s e VISA’s

Defesas em processos éticos nos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia

Recursos Administrativos contra Autos de Infração e multas das Visa’s Estaduais e Municipais


BUROCRACIAS DA ANVISA e VISA’s ESTADUAIS e MUNICIPAIS

Abertura de farmácias de manipulação

Licenças Sanitárias

Pedido de autorizações de funcionamento e especial

Renovações de autorizações de funcionamento e especial

DIFERENTES FORMAS DE COMUNICAÇÃO COM O ESCRITÓRIO

Utilizamos de forma satisfatória os contatos com os clientes por meio de telefone, todos os recursos modernos da internet como desejar o cliente, telefone convencional, celular, via e-mail, webcan por messenger ou skype e voip. E, através destes instrumentos, encaminhamos informativos úteis e avisos importantes sobre todo o segmento farmacêutico como suas normativas, monitoramento da fiscalização e suas ocorrências nos mais diversos lugares do Paraná e fora do Estado, notícias, boletins jurídicos sobre temas novos, que podem ser fontes valiosas e enriquecedoras para o dia-a-dia dos estabelecimentos farmacêuticos. Podendo ainda haver reuniões por webcan (vídeo) a pedido do cliente ou do grupo, no sentido de dar maior dinâmica no processo de consulta aos advogados.

Demais informações sobre o nosso trabalho e nossa especialidade em legislação farmacêutica e no direito sanitário, favor agendar horário sem custo.

Valter Carretas – advogado titular

VISITE NOSSO SITE: www.advocaciavaltercarretas.com

TELEFONE: 41 - 3224-2439

E-MAIL:
valter@advocaciavaltercarretas.com

ON LINE CONSULTA E ASSESSORIA POR MSN: legislacaofarmaceutica@hotmail.com – livremente a farmácia poderá estar on line durante todo o período de expediente e contatar nossos advogados e fazer todo e quaisquer questionamentos e consultas, sem custo e a qualquer hora do dia.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

campanha natal feliz

CAMPANHA

NATAL FELIZ - NATAL SEM FOME

O Escritório de Advocacia Valter Carretas, juntamente com seus parceiros comerciais, clientes, amigos e colaboradores, todos unidos em prol de um natal feliz e sem fome, está promovendo uma campanha natalina com a finalidade de arrecadar alimentos não perecíveis que serão doados para orfanatos, asilos e abrigos conforme entidades relacionadas ao final.

Aos clientes que participarem da campanha natalina promovida pelo escritório de Advocacia Valter Carretas, doando no mínimo 10kg de alimentos não perecíveis, poderão usufruir de desconto em qualquer dos serviços prestados pelo escritório em qualquer tempo após a doação.

Sugestão de alimentos mais necessários: Café – açúcar – arroz – feijão – macarrão – óleo.

Os alimentos arrecadados ficarão armazenados nas dependências do Escritório de Advocacia Valter Carretas até o dia 20/12/2009, data em que encerram as doações, quando então serão encaminhados e entregues pessoalmente pela equipe Valter Carretas para as entidades carentes, com a respectiva relação de todos os participantes e doadores, bem como a devida comprovação e prestação de contas.

Os alimentos doados poderão ser entregues ou enviados para o escritório de advocacia Valter Carretas, no endereço constante do rodapé deste e-mail. Para os doadores de Curitiba e região metropolitana, não sendo possível entregar, basta solicitar a coleta respondendo este e-mail ou por telefone, que providenciaremos o mais breve possível a coleta.

As doações em dinheiro que também serão destinadas a compra de alimentos, poderão ser depositadas em conta corrente da Instituição Banco do Brasil, agência 1518-0, conta número 16736-3, sendo que a prestação de conta estará disponível no site www.advocaciavaltercarretas.com.br no item últimas notícias e no item fotos, ou ainda, com a devida solicitação de interessados será enviado por e-mail de forma digitalizada.

Sua participação é muito importante para darmos aos necessitados um natal feliz, sem fome e com esperança de um futuro melhor para todos nós.

Entidades beneficiadas:

  • Associação Paranaense Alegria de Viver – APAV – (lar de crianças portadoras do HIV) - http://www.apav.org.br/
  • Casa Recanto Feliz – Portadores de Deficiências em Geral

SEJA SOLIDÁRIO E PARTICIPE

VAMOS FAZER UM NATAL SEM FOME

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Advocacia Valter Carretas - rua Duque de Caxias, n. 634, bairro São Francisco, CEP 80530-040, Curitiba – PR.

www.advocaciavaltercarretas.com.br

Estamos à disposição através do telefone, e-mail e msn durante todo o período comercial de segunda à sexta-feira.

Telefone para contato: (41) 2105-9700 (41) 2105-9718

E-MAIL: contato@advocaciavaltercarretas.com.br ou comercial@advocaciavaltercarretas.com.br

MSN:legislacaofarmaceutica@hotmail.com, eliaslegfar@hotmail.com ou lucianalegfar@hotmail.com.

O Escritório de Advocacia Valter Carretas e Associados é especializado em Vigilância Sanitária, Legislação Farmacêutica, Saúde Pública. Dentro deste contexto ousamos definir o nosso trabalho voltado para um novo ramo autônomo do sistema jurídico denominado DIREITO FARMACÊUTICO, ainda inexistente. O atendimento abrange todo o território nacional no apoio as empresas distribuidoras de medicamentos e produtos para a saúde, indústria farmacêutica, hospitais, unidades e redes de farmácias de manipulação e drogarias. E destes estabelecimentos atenção jurídica aos seus profissionais farmacêuticos, médicos, dentistas e outros relacionados à saúde, numa atuação contínua e focada em defesas administrativas perante Anvisa e Visa’s estaduais e municipais, bem como em recursos em processos éticos profissionais face as suas responsabilidades técnicas.


O corpo jurídico de nossa advocacia conta com uma equipe multidisciplinar de advogados e farmacêuticos que juntos estudam permanentemente e acompanham toda a legislação farmacêutica e sanitária e as normas aplicáveis aos estabelecimentos editadas pelas autoridades. Razão pela qual executamos nossos trabalhos a partir de um centro de leitura, estudos, pesquisas, interpretações e acompanhamento de leis, Resoluções e Portarias da Saúde Pública, Vigilância Sanitária e legislação farmacêutica. O intuito é interpretá-las adequadamente, verificando possíveis abusos de autoridade ou eventuais erros de hierarquias de normas por parte dos órgãos e instituições que regem por leis, normas e regulamentos os referidos estabelecimentos sanitários, farmacêuticos e profissionais a luz das leis e principalmente da Constituição Federal.


É essencial que encontremos nas leis eventuais abusos de autoridade inseridos nas redações normativas e que possamos identificar inconstitucionalidades e ilegalidades por parte das VISA’s (Vigilâncias Sanitária) municipais, Estaduais e ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que importam na supressão de direitos, tendo como conseqüência prejuízos profissionais, morais, sociais e econômicos para a classe e para os usuários de medicamentos e dos serviços de saúde.


Nossa advocacia tem profundo conhecimento dos assuntos regulatórios, departamentos públicos federais (em Brasília), Estaduais e Municipais da saúde pública, e lida com seriedade e habilidade no que diz respeito à circulação exata dos papéis e documentos nas divisões centralizadas e descentralizadas do país.


Os trabalhos são realizados com completa análise jurídica sobre as leis, decretos, resoluções, recomendações e consultas públicas em todos os seus dispositivos e o que está em consonância com a aplicabilidade constitucional e legal. E isso só é possível por que temos uma equipe integrada de advogados e farmacêuticos à disposição e unida durante todo o período de expediente dentro do escritório com freqüente análise dos casos que nos apresentam diariamente.


O Escritório de Advocacia Valter Carretas completou no ano de 2009 dez anos de especialidade e atendimento exclusivo em direito sanitário e legislação farmacêutica, atendendo com exclusividade a todas as suas questões judiciais, empresariais, administrativas, burocráticas e éticas.


O objetivo do nosso trabalho é a mudança forte de comportamento no setor farmacêutico, ascensão de uma nova matéria no sistema jurídico que é o DIREITO FARMACÊUTICO, com mais visão global de lei, das aplicabilidades normativas de autoridades, maior intelectualidade jurídica e conhecimento sobre direito nestes segmentos importantes para a sociedade. Pois quem conhece seus direitos tem mais força política, econômica, social e cultural em seu segmento.


VANTAGENS E DIFERENCIAIS

Atendimento focado integralmente em estabelecimentos e profissionais da saúde.

Monitoramento diário de ocorrências, mudanças de leis e normativas

Informes com esclarecimentos jurídicos na área farmacêutica e sanitária

Atendimento com diversos sistemas de contato, incluindo msn, skype, e-mail, telefone etc

Equipe integrada de advogados e farmacêuticos.