quinta-feira, 4 de março de 2010

PRIMEIRA SENTEÇA FAVORÁVEL DO ESTADO DO PARANÁ

A ADVOCACIA VALTER CARRETAS MOSTRA CADA VEZ MAIS PRESENÇA NA PROTEÇÃO DAS FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO DO PAÍS.


ADVOGADO : ..../PR - Valter Carretas

VEICULAÇÃO : 04/03/2010 00:00:00

BOLETIM : 37/2010

ÓRGÃO : COMARCA DA CAPITAL

VARA : 04º VARA DA FAZENDA PÚBLICA

CIDADE : COMARCA DE CURITIBA

JORNAL : DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO PARANÁ

PÁGINA : 616

EDIÇÃO : 340


79. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO- ....9/0- ........... PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA x DIRETOR DA SECRETARIA ........ DE SAÚDE DO ...../PR- "Diante do exposto, utilizando os argumentos legais explanados, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de Mandado de Segurança, declarando, de forma incidental, A INCONSTITUCIONALIDADE dos §§ 1° e 2°, artigo 36 da Lei n.° 5.991/73, com redação dada pela Lei n.° 11.951/09, a autorizando a impetrante a continuidade da atividade de captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, devendo a autoridade impetrada abster-se de autuar a impetrante. Condeno a pessoa jurídica de direito público a que se encontra vinculada o impetrado ao pagamento das despesas processuais. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se". -Advs. VALTER ADRIANO FERNANDES CARRETAS, FLAVIO MENDES BENICASA, SERGIO RODRIGO DE PADUA, FERNANDO BARDELLI DA SILVA ALMEIDA e DJALMA A. MULLER GARCIA.-

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