terça-feira, 9 de março de 2010

O Farmacêutico Quer Ganhar Quanto ?

PISO SALARIAL DO FARMACÊUTICO


A decisão é do farmacêutico

A liberdade de tomar decisões sobre si mesmo é maior do que um patamar de salário. Os farmacêuticos deviam nominar o q recebem não de salário, mas de honorários pelos serviços prestados. O farmacêutico como profissional da saúde, é mais do que o profissional da farmácia. Ninguém pode dizer o quanto um profissional farmacêutico deve ganhar quando é formado, capaz, com anos de faculdade e estudos. Só o próprio indivíduo pode dizer o quanto deve ganhar ou cobrar pelos seus serviços prestados. Todos somos livres, por isso, o farmacêutico tem a liberdade de exigir o que merece ganhar por sua contribuição profissional com a empresa, e consequentemente, com a saúde das pessoas. É desnecessário outro estabelecer o que ele deve ganhar no mínimo. Escolher o quanto deseja ganhar é a sua maior propriedade. Deixe que a lei da oferta e procura cuide disso, ela mostrará quem são os profissionais mais éticos e mais competentes. E eles estarão em evidência em meio a consumidores atentos e bem informados. O mundo mudou, a empresa se desejar se manter no mercado terá de contratar os melhores. O farmacêutico é um responsável técnico e o empresário o remunera por isso. As decisões acerca das questões técnicas farmacêuticas e sobre a saúde dos clientes devem ser sempre tomadas pelo farmacêutico. Isso, não é ser empregado da farmácia, porque a última palavra é do profissional. O seu nome está inscrito no CRF, não somente como Responsável Tecnico, mas como responsável por vidas humanas. Se algo der errado, o proprietário da farmácia sofrerá só a punição por aquele ato e o farmacêutico aniquilará sua profissão. E mais, os farmacêuticos são profissionais ávidos por atualizações, não obstante as recomendações nas normativas da Anvisa. O farmacêutico que faz 05 boas atualizações no últimos 05 anos ficou 05 vezes mais qualificado. Mas o sindicalista que decide sobre os seus ganhos, ficou com todos os méritos pelos aumentos que conquistou para o seu salário nos últimos 05 dissídios coletivos. Valorizou-se o salário e não pensaram na profissão

quinta-feira, 4 de março de 2010

PRIMEIRA SENTEÇA FAVORÁVEL DO ESTADO DO PARANÁ

A ADVOCACIA VALTER CARRETAS MOSTRA CADA VEZ MAIS PRESENÇA NA PROTEÇÃO DAS FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO DO PAÍS.


ADVOGADO : ..../PR - Valter Carretas

VEICULAÇÃO : 04/03/2010 00:00:00

BOLETIM : 37/2010

ÓRGÃO : COMARCA DA CAPITAL

VARA : 04º VARA DA FAZENDA PÚBLICA

CIDADE : COMARCA DE CURITIBA

JORNAL : DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO PARANÁ

PÁGINA : 616

EDIÇÃO : 340


79. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO- ....9/0- ........... PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA x DIRETOR DA SECRETARIA ........ DE SAÚDE DO ...../PR- "Diante do exposto, utilizando os argumentos legais explanados, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de Mandado de Segurança, declarando, de forma incidental, A INCONSTITUCIONALIDADE dos §§ 1° e 2°, artigo 36 da Lei n.° 5.991/73, com redação dada pela Lei n.° 11.951/09, a autorizando a impetrante a continuidade da atividade de captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, devendo a autoridade impetrada abster-se de autuar a impetrante. Condeno a pessoa jurídica de direito público a que se encontra vinculada o impetrado ao pagamento das despesas processuais. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se". -Advs. VALTER ADRIANO FERNANDES CARRETAS, FLAVIO MENDES BENICASA, SERGIO RODRIGO DE PADUA, FERNANDO BARDELLI DA SILVA ALMEIDA e DJALMA A. MULLER GARCIA.-